A Prefeitura de Alfenas, em cumprimento à Lei Eleitoral 9.504/97, informa que durante o período eleitoral e de acordo com a LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal são vedadas despesas com shows artísticos pagos com recursos próprios durante o processo eleitoral e o quadrimestre do último ano do mandato nos três meses que antecederem as eleições. (Art. 75).
Prefeitura de Alfenas
Assessoria de Imprensa